Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de nulidade de débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício. Tarifa Bancária “pacote de serviços” ou “cesta de serviços”. Termo de adesão comprovando a contratação. Cobranças devidas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos realizados em benefício previdenciário a título de tarifa bancária referente a pacote ou cesta de serviços, sob alegação de ausência de contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos referentes à tarifa bancária de pacote ou cesta de serviços são indevidos diante da alegada inexistência de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR O termo de adesão juntado aos autos comprova a contratação do pacote ou cesta de serviços pelo consumidor. A comprovação da contratação legitima a cobrança das tarifas bancárias correspondentes, afastando a alegação de irregularidade dos descontos. A licitude das cobranças afasta a declaração de nulidade dos débitos, a repetição de indébito e a indenização por danos morais. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, por estar em conformidade com as provas produzidas nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A apresentação de termo de adesão válido comprova a contratação de pacote ou cesta de serviços bancários. Comprovada a contratação, os descontos relativos às tarifas bancárias são devidos. A licitude das cobranças afasta os pedidos de declaração de nulidade dos débitos, repetição de indébito e indenização por danos morais.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.