Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Revisão Criminal. Roubo majorado. Conhecimento parcial da ação revisional. Reiteração de pedido anteriormente ajuizado quanto às pretensões de decote da majorante do emprego de arma de fogo, de redução da pena na terceira fase dosimétrica e de afastamento do concurso formal de infrações. Revisão Criminal não conhecida nesse ponto. Pedido de reconhecimento da participação de menor importância e de consequente abrandamento do regime prisional. Conhecimento. Participação de menor importância não configurada. Condenação que não se mostra contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos. Teoria monista. Regime inicial fechado mantido. Pedido revisional conhecido em parte e, na parte conhecida, indeferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luiz Fernando Vaggione
Composição: Luiz Fernando Vaggione (presidente); Alberto Anderson Filho; Alex Tadeu Monteiro Zilenovski; Ana Paula Zomer; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Ivo de Almeida; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado); Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Luiz Fernando Vaggione · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.