Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NO JULGAMENTO DA ADPF 165 DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. CONDICIONAMENTO DO EVENTUAL DIREITO À ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO. RECUSA EXPRESSA DOS AUTORES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO ACESSÓRIA E INSTRUMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA AUTÔNOMA DE DIFERENÇAS. ART. 927, I, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. A sentença recorrida julgou improcedente a ação de cobrança de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser e Verão, com fundamento no entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165, que declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e condicionou eventual recomposição de perdas à adesão voluntária ao acordo coletivo homologado. II. A pretensão de exibição de extratos bancários, de natureza meramente acessória e instrumental, revela-se desprovida de utilidade processual diante da improcedência do pedido principal e da impossibilidade de cobrança autônoma das diferenças, configurando perda superveniente do interesse de agir. III. O acolhimento da tese recursal implicaria violação ao efeito vinculante e à eficácia erga omnes do precedente do STF, em afronta ao art. 927, inciso I, do CPC. IV. A condenação dos autores aos ônus sucumbenciais decorre da regra da sucumbência objetiva (art. 85, caput, do CPC), sendo afastada a aplicação do princípio da causalidade diante do reconhecimento, pela Suprema Corte, da licitude da conduta das instituições financeiras. V. Apelação improvida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, com a majoração dos honorários advocatícios
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3ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Composição: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (presidente); Agenor Ferreira de Lima Filho (membro (composição ampliada)); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (titular); Sílvio Neves Baptista Filho (membro (composição ampliada)); Valéria Bezerra Pereira Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.