Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 203, §1º, do CPC, sentença é o pronunciamento judicial que extingue a fase cognitiva ou a execução. In casu, a decisum que homologa a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução tem natureza terminativa, razão pela qual o recurso cabível é a apelação, e não o agravo de instrumento. A interposição de agravo de instrumento contra decisão de natureza sentencial configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.