Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÕES DE FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA NÃO REQUISITADA. ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA. INSPEÇÃO REALIZADA. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL. ANÁLISE LABORATORIAL COMPROVA VIOLAÇÃO AO MEDIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo feito pela concessionária de energia consiste em evidência de fraude no medidor de energia, o que torna inverossímeis as alegações do consumidor de que não foi o autor da adulteração. 2. É autorizado por norma específica o procedimento de inspeção e verificação de adulteração do medidor de energia (Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL), bem como a cobrança de valores referentes à energia desviada, por estimativa. 3. Houve lavratura de termo de ocorrência e inspeção. 4. Não há, da concessionária, responsabilidade por fiscalizar violação do medidor feita por terceiros. 5. Regularidade de cobrança realizada por consumo não faturado em decorrência de suposta fraude. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0026162-08.2012.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2024 )
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.