Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS DESCONSTITUIR AS PENALIDADES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O cerne da questão envolve a possibilidade de emissão de licenciamento de veículo estando pendentes débitos decorrentes de multas de trânsito. 2. A agravante alega que somente tomou conhecimento das multas quando acessou o site do agravado, não tendo tido a oportunidade de apresentação de defesa. No entanto, não apresentou provas suficientes para desconstituir as penalidades impostas, faltando elementos de informação que possibilitem a verificação de ilegalidade do ato. 3. Como é cediço, os atos administrativos nascem investidos de presunção relativa de legitimidade e legalidade. Logo, uma vez afirmada a invalidade do ato, o ônus da prova do vício transfere-se para aquele alega a nulidade. 4. Diante do quadro que se coloca neste feito, não vislumbro a probabilidade do direito da agravante e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a justificar o postulado nesta sede a recomendar a reforma de decisão combatida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758950-17.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 13/02/2023 )
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.