Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). CONTRATAÇÃO COMPROVADA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais decorrentes de alegada contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), mantendo, ainda, a condenação da parte autora por litigância de má-fé. 2. A instituição financeira suscitou prejudiciais de prescrição e decadência e defendeu a regularidade da contratação, mediante apresentação do termo de adesão, documentos pessoais, comprovante de transferência do valor contratado e faturas demonstrativas da utilização do cartão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incidem a prescrição ou a decadência sobre a pretensão deduzida; (ii) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado; (iii) saber se os descontos realizados no benefício previdenciário são legítimos e ensejam restituição de valores ou indenização por danos morais; e (iv) saber se deve ser mantida a condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo prescricional aplicável é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC. Em se tratando de descontos sucessivos, o prazo renova-se a cada parcela descontada, inexistindo prescrição no caso concreto. 5. A pretensão não se sujeita ao prazo decadencial do art. 178 do CC, pois não objetiva a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento, mas a responsabilização decorrente de alegada falha na prestação de serviço e de descontos reputados indevidos. 6. A instituição financeira produziu prova suficiente da contratação mediante apresentação do termo de adesão assinado, documentos pessoais compatíveis, comprovante de crédito do valor contratado em conta da parte autora e faturas que evidenciam a utilização do cartão, afastando a alegação de fraude. 7. Demonstrada a validade da contratação e a regularidade da relação jurídica, são legítimos os descontos realizados, inexistindo direito à declaração de inexigibilidade do débito, à repetição do indébito ou à indenização por danos morais. 8. Mantém-se a condenação por litigância de má-fé, diante da manutenção de alegações incompatíveis com o conjunto probatório produzido nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Prejudiciais de prescrição e decadência rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. Nas ações que discutem descontos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, renovado a cada desconto sucessivo. 2. A apresentação do contrato assinado, dos documentos pessoais do contratante, do comprovante de liberação do crédito e de elementos que demonstrem a utilização do cartão constitui prova suficiente da validade da contratação. 3. Comprovada a regularidade da contratação, são legítimos os descontos realizados, sendo indevidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. 4. É cabível a manutenção da condenação por litigância de má-fé quando demonstrada a incompatibilidade entre as alegações da parte e as provas constantes dos autos." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, § 3º, e 27; CC, art. 178; CPC, arts. 373, II, 79, 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, AgInt no MS 23.862/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 25.04.2018, DJe 20.11.2018; TJPE, Apelação Cível nº 0004460-32.2021.8.17.3110, Rel. Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, j. 14.02.2023.
Prejudiciais de prescrição e decadência rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida.
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