Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0844983-12.2021.8.18.0140CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Cálculo de ICMS "por dentro"]APELANTE: ESTADO DO PIAUIREPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUIAPELADO: IVANILDO JOSE GOMES E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS 85 E 90 DO CPC. APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA. I. Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado em face da sentença que, após a desistência da ação pelo autor, deixou de condenar o apelado em honorários advocatícios. II. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários devem ser suportados pela parte que desistiu. III. O artigo 85 do CPC estabelece que a sentença deve condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, inclusive nos casos de perda do objeto, sendo devidos por quem deu causa ao processo. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ratifica a obrigação do autor ao pagamento de honorários advocatícios quando houver desistência após a citação, independentemente do oferecimento da contestação. V. Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença de piso para condenar o apelado ao pagamento de honorários de sucumbência. VI. Recurso conhecido e provido para esse fim. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0844983-12.2021.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/02/2024 )
Recurso conhecido e provido para esse fim
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.