Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DEFERIDO. O pedido da parte executada de dilação de prazo para depósito espontâneo do valor apurado em conta de liquidação e homologado em juízo não configura ato incompatível com a vontade de opor embargos à execução, mas, sim, ato tendente a discutir o montante e repelir a execução forçada, motivo por que os Embargos à Execução devem ser conhecidos. Agravo de Petição conhecido e provido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 28ª Sessão Ordinária (20ª Sessão Presencial), realizada no dia vinte e oito de agosto do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO (Convocado) e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, por maioria, lhe dar provimento para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que os Embargos à Execução sejam conhecidos e julgados. Proferiu sustentação oral, por videoconferência, a advogada Renata Santos Barbosa Neves em defesa de Omni Taxi Aereo S/A. Vencido o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto que negava provimento ao recurso. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, tendo em vista compromisso na Presidência. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, em virtude de compromisso institucional (PA 4523/2024). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 05 de setembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO COSTA NANTES
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto que negava provimento ao recurso
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1ª Turma · TRT16 · presidente: José Evandro de Souza
Composição: José Evandro de Souza (presidente); Luiz Cosmo da Silva Júnior; Márcia Andrea Farias da Silva; Solange Cristina Passos de Castro.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.