Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DOCUMENTO JUNTADO NA FASE RECURSAL. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA Nº 08 DO TST. Conforme os termos da Súmula nº 08 do TST, "a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença." Não observadas as citadas hipóteses, inviável o conhecimento de documento na presente fase. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICABILIDADE. Nos termos contidos no art. 28, § 5º, do CDC, para fins de inclusão de sócios no polo passivo da demanda, basta a comprovação de insolvência ou o descumprimento de obrigação da sociedade empresarial executada. Recurso conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 43ª Sessão Ordinária (31ª Sessão Presencial), realizada no dia dezenove de novembro do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente da Sessão Presencial o(a) advogado(a) Eliane Oliveira de Platon Azevedo em defesa de João Navega de Morais Net que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual de 05 a 12/11/2024. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de novembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
ILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.