Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apenas as provas tidas como necessárias ou úteis ao deslindamento de alguma matéria de fato é que devem ser deferidas, sob pena de eternização da demanda e, o "direito de produção de prova", ao revés da sua teleologia, ser manejado com intuito eminentemente protelatório. 2. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, de contrato válido, mesmo após a garantia do contraditório e da ampla defesa, justifica a declaração de nulidade do contrato, com os consectários legais. 3. Sendo ilegal a cobrança dos valores, por não decorrer de negócio jurídico válido, é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Danos morais devidos. 5. Quantum indenizatório pequeno. Majoração. 6. Sentença parcialmente reformada. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800274-85.2021.8.18.0108 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/06/2024 )
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.