Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA FALECIDA. PENSÃO POR MORTE. NOVO CASAMENTO DO VIÚVO. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL. ART. 13 DA LEI ESTADUAL 11.357/2009. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 170 DO EXTINTO TFR. CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A controvérsia consiste na análise do direito líquido e certo do impetrante de ser mantido no rol de dependentes do regime de previdência do Estado da Bahia, como viúvo da ex-segurada, para fins de recebimento da pensão por morte, mesmo após contrair novo casamento. 2. Nos termos do art. 13, V, da Lei Estadual nº 11.357/2009, a perda da condição de dependente ocorre para o viúvo pelo casamento ou união estável, resultando no cancelamento do benefício de pensão por morte. 3. A legislação específica é clara ao vincular a manutenção da pensão à condição de viuvez, como forma de assegurar que o benefício seja direcionado exclusivamente ao dependente economicamente vulnerável do segurado falecido. 4. A condição de saúde do impetrante ou alegações de desconhecimento da norma legal não afastam a aplicação da lei, conforme o princípio "ignorantia legis neminem excusat"(o desconhecimento da lei não escusa a ninguém). 5. Precedente reafirma que o novo casamento ou união estável do beneficiário implica o cancelamento do benefício previdenciário, ainda que não haja alteração na condição econômica, salvo em casos onde exista comprovação robusta da carência continuada, o que não foi comprovado nos presentes autos. 6. Ausente prova pré-constituída da continuidade da carência financeira do impetrante, não há demonstração de direito líquido e certo à continuidade do benefício. 7. SEGURANÇA DENEGADA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em DENEGAR A SEGURANÇA vindicada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.