Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES. ATINGIMENTO DE IDADE LIMITE. RELAÇÃO CONTRATUAL QUE PERDURA HÁ MAIS DE ANOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. A controvérsia recursal é sobre a exclusão de dependente após atingir a idade limite contratual e sem comprovação de dependência financeira. 2. No caso, em princípio, e em razão da plena capacidade e idade alcançada da parte agravada não se enquadraria mais no conceito de dependente do titular e poderia ter sido excluída, em razão de ter atingido a idade limite contratualmente definida. 3. Todavia, em sede de cognição sumária, a possibilidade de exclusão pode ser analisada diante do instituto da supressio, como efeito do princípio da boa fé objetiva que deve orientar as relações jurídicas estabelecidas entre as partes. 4. A parte agravante não promoveu a exclusão imediata dos agravantes, vindo a realizá-la após anos, assim como, tendo continuado a, mensalmente, gerar boletos com as cobranças da mensalidade e, consequentemente, mantendo-os como dependentes do plano do titular, gerou, à primeira vista, a expectativa de manutenção do contrato em relação como dependentes. 5. Manutenção da decisão agravada. 6. Recurso conhecido e não provido.
acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.