Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de utilização do sistema SNIPER para a localização de bens penhoráveis dos executados. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema SNIPER merece ser reformada, considerando o princípio da cooperação processual. III. Razões de decidir: 3. O princípio da cooperação processual impõe a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz, o dever de cooperar para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. 4. A jurisprudência pátria tem se firmado no sentido de que a utilização dos sistemas como o SNIPER não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 5. O indeferimento do pedido de utilização do sistema SNIPER, sob o fundamento de que as medidas mais eficazes para a identificação de bens já haviam sido adotadas, sem êxito, não se coaduna com o princípio da cooperação processual. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “O indeferimento do pedido de utilização do sistema SNIPER, sob o fundamento de que as medidas mais eficazes para a identificação de bens já haviam sido adotadas, sem êxito, não se coaduna com o princípio da cooperação processual.” Dispositivos relevantes citados: Art. 6º do CPC Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1918718, 07277012020238070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2024, publicado no DJE: 19/9/2024 e Acórdão 1921409, 07305944720248070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/9/2024, publicado no PJe: 25/9/2024. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.