Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCLUSÃO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AFASTADAS – MÉRITO - CORREÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE CONTA DO PASEP - DANO MATERIAL COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento consolidado no Tema n.º 1.150, do STJ "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques". Considerando que a ação tem por intuito obter a correção da atualização dos valores de conta PASEP, sob a alegação de que a sociedade de economia mista não cumpriu os critérios de atualização estabelecidos pela União, por meio do Fundo Gestor do Programa, não há justificativa para a inclusão da Caixa Econômica ou da União, tampouco para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade do referido saldo, consoante dispõe o artigo 373, inc. II, do Código de Processo Civil, porquanto sequer impugnou especificadamente os cálculos apresentados pelo autor, bem como sequer postulou pela produção de prova pericial – não há falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.