Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÃO EM CURSO. COMPLEXIDADE DO CASO. DECISÕES FUNDAMENTADAS DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus Criminal, com pedido liminar, impetrado contra ato do Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, no qual se alega constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva do paciente desde 12/08/2025, sem oferecimento de denúncia, com pedido de relaxamento da custódia ou, subsidiariamente, de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o lapso temporal decorrido sem o oferecimento da denúncia configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A aferição de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de dias, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a partir da análise global da marcha procedimental. A custódia cautelar é decretada e reiteradamente mantida por decisões fundamentadas, com indeferimento de pedidos de revogação em 22/08/2025 e 30/09/2025, o que evidencia controle judicial contínuo da legalidade da prisão. O procedimento investigativo encontra-se em regular tramitação, com diligências em curso requeridas pelo Ministério Público e pela autoridade policial, afastando a configuração de inércia estatal injustificada. A investigação envolve crime de elevada gravidade, supostamente relacionado à atuação de facção criminosa, circunstância que revela maior complexidade e justifica a dilação temporal para a colheita de elementos informativos. A manutenção da prisão preventiva fundamenta-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A caracterização de excesso de prazo para oferecimento da denúncia exige análise à luz da razoabilidade e da complexidade do caso, não se configurando quando há diligências investigativas em curso e ausência de inércia estatal. Mantida a prisão preventiva por decisões fundamentadas e diante da gravidade concreta dos fatos, é incabível a substituição por medidas cautelares diversas. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0763081-30.2025.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.