Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA DE ERRO. PRESUNÇÃO DE CORREÇÃO DOS CÁLCULOS OFICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em cumprimento de sentença que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, fixou o crédito exequendo em R$ 61.015,92, reconheceu o pagamento parcial realizado pelo executado e determinou o pagamento do saldo remanescente de R$ 3.100,43, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. O agravante sustenta excesso de execução, alegando que a Contadoria considerou descontos posteriores à liquidação antecipada do contrato e que inexistiria comprovação dos descontos utilizados na apuração do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os cálculos homologados pela Contadoria Judicial apresentam excesso de execução em razão da inclusão de descontos que, segundo o agravante, não ocorreram após novembro de 2018; (ii) estabelecer se a apresentação de cálculo unilateral e a alegação de ausência de comprovação documental são suficientes para afastar a presunção de correção dos cálculos oficiais homologados pelo Juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR A Contadoria Judicial elabora os cálculos em observância aos parâmetros fixados no título executivo, aplicando os índices de atualização monetária, juros e deduções pertinentes, com base no extrato do INSS constante dos autos, abrangendo o período de outubro de 2015 a março de 2020. O agravante não demonstra, de forma concreta e tecnicamente fundamentada, que a metodologia adotada pela Contadoria viola os parâmetros estabelecidos no título judicial ou que o extrato utilizado contenha erro material. A mera apresentação de cálculo elaborado unilateralmente pela parte executada, desacompanhada de demonstração técnica apta a infirmar os cálculos oficiais, não afasta a presunção de correção do trabalho realizado pela Contadoria Judicial e homologado pelo Juízo de origem. A alegação de ausência de comprovação dos descontos considerados na apuração do crédito não prospera, pois a decisão recorrida se fundamenta na utilização de documentação constante dos autos, circunstância não adequadamente desconstituída pelo recorrente. A ausência de apresentação de contrarrazões pela parte agravada não implica acolhimento automático das pretensões recursais, permanecendo com o agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Inexistindo elementos capazes de evidenciar erro nos cálculos homologados ou excesso de execução, impõe-se a manutenção integral da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A parte que alega excesso de execução deve demonstrar, de forma objetiva e tecnicamente fundamentada, o erro existente nos cálculos homologados. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e homologados pelo Juízo gozam de presunção de correção, que não é afastada por planilha unilateral desacompanhada de prova técnica idônea. A ausência de contrarrazões não exonera o recorrente do ônus de comprovar o desacerto da decisão impugnada.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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