Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS E INDENIZADAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame Recurso Inominado da Fazenda Pública contra sentença que incluiu a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, da licença prêmio indenizada, das férias e do terço constitucional de servidora estadual, agente de organização escolar, condenando ao pagamento das diferenças pretéritas. A recorrente alega natureza eventual da verba, desvinculação legal e traz argumentos sobre Abono FUNDEB, estranho ao pedido inicial. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a BR possui natureza remuneratória; e (ii) estabelecer se sua incidência sobre férias alcança as gozadas ou apenas as indenizadas. III. Razões de decidir A BR detém natureza remuneratória, conforme o PUIL nº 015 do TJSP, que reconhece incidência de imposto de renda sobre a verba. Sua habitualidade impõe integração ao 13º salário e ao terço de férias, nos termos do art. 7º, VIII e XVII, da CF. A incidência sobre férias restringe-se às indenizadas e ao terço constitucional, pois nas gozadas a servidora já recebe vencimentos integrais. O Tema 07 do IRDR é inaplicável, por tratar de gratificação distinta. Os argumentos sobre Abono FUNDEB não comportam apreciação, por serem estranhos à lide. IV. Dispositivo e tese Recurso provido em parte. Tese de julgamento: "1. A BR integra a base de cálculo do 13º salário, licença prêmio indenizada e terço de férias. 2. Sua repercussão sobre férias limita-se às indenizadas e ao terço, excluídas as gozadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; LCE nº 1.361/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: TJSP, PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015); TJSP, Tema 07 de IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000.
Recurso provido em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.