Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. FRAUDE. TEORIA DO RISCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1 – Restou demonstrado nos autos que o autor não solicitou abertura de CNPJ para atuar em empresa em São Paulo, a qual foi criada de forma fraudulenta. Não tendo havido a participação do autor, este não poderia ser responsabilizado pelos negócios jurídicos celebrados por tal empresa e pelas obrigações daí decorrentes, de modo que o vínculo alegadamente celebrado entre as partes ora litigantes não existe. 2 – Aplicável a teoria do risco em desfavor da ré, sendo certo que o fornecedor de produto ou serviço que aufere lucro no mercado de consumo assume o risco inerente à atividade desempenhada, respondendo objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos perpetrados por terceiros, o que se caracteriza como fortuito interno. 3 – Uma vez inexistente a relação jurídica entre os litigantes, mostra-se indevida a negativação do nome do autor promovida pela empresa ré, daí decorrendo danos morais in re ipsa a ensejar a correspondente indenização. 4 – Mantido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por se mostrar capaz de compensar o prejuízo sem acarretar enriquecimento indevido, considerando as circunstâncias do caso, a posição das partes, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as finalidades reparadora e punitivo-pedagógica da medida. 5 – Juros de mora a partir do evento danoso – negativação indevida (Súmula nº 54 do STJ), e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual. 6 – Os honorários advocatícios decorrem do fato de ter sido a empresa ré perdedora do litígio, sobre a qual sabidamente recaem os ônus sucumbenciais (art. 85, CPC). Aplicável, ademais, a majoração da verba (art. 85, §11, do CPC). 7 – Apelos aos quais se NEGA PROVIMENTO. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §11, do CPC).
acordam à unanimidade em NEGAR PROVIMENTO a ambos os apelos, majorando-se a verba honorária para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação
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3ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Composição: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (presidente); Agenor Ferreira de Lima Filho (membro (composição ampliada)); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (titular); Sílvio Neves Baptista Filho (membro (composição ampliada)); Valéria Bezerra Pereira Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.