Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. SEGURO SAÚDE. CANCELAMENTO DE DEPENDENTE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BOA-FÉ OBJETIVA E LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas por beneficiário de plano de saúde e pela operadora contra sentença que determinou a reinclusão do dependente no contrato e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A operadora cancelou unilateralmente o vínculo do consumidor, dependente do contrato titularizado por sua mãe, sob o argumento de necessidade de comprovação de dependência econômica após os 21 anos de idade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da exclusão do consumidor do plano de saúde após anos de permanência sem exigência de comprovação de dependência econômica; e (ii) estabelecer se essa exclusão configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A operadora de saúde manteve o contrato do consumidor como dependente por mais de duas décadas sem exigências adicionais de comprovação de dependência econômica, gerando legítima expectativa de continuidade do vínculo. A súbita alteração das condições contratuais, sem justificativa plausível, viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza abuso de direito. 4. O entendimento consolidado na jurisprudência reconhece a aplicação da supressio nesses casos, impedindo a operadora de modificar unilateralmente as condições contratuais de longa duração em prejuízo do consumidor. 5. O cancelamento abrupto do contrato resultou em privação injusta de assistência à saúde, causando sofrimento ao consumidor. O período em que ficou desprovido do plano gerou situação de aflição e angústia, configurando violação aos direitos da personalidade e ensejando reparação por danos morais. 6. O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e proporcional à gravidade do dano e às circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da operadora desprovido. Recurso do consumidor provido para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tese: “1. A súbita exigência de comprovação de dependência econômica após anos de vigência contratual sem imposição dessa condição contraria os princípios da boa-fé objetiva e da legítima expectativa. 2. O cancelamento indevido de contrato de plano de saúde pode ensejar indenização por danos morais.” - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 47; CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. - Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; TJ-SP, Apelação Cível 1081643-51.2023.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 14/12/2023.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Câmara Cível Especializada em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Operadora de Saúde e DAR PROVIMENTO ao apelo do consumidor, consoante relatório, votos e ementa que integram este acórdão
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