Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA SATISFATIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de medida liminar, interposta em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0756025-48.2022.8.18.0000, requerendo: “REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA¸ para conceder a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do Art. 7º, inciso III da Lei N. 12.016/2009, para DETERMINAR a convocação imediata do agravante para apresentar a documentação exigida, ser nomeado e tomar posse no cargo público que obteve aprovação”. II. Em consonância do que prevê o artigo 300 do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15, a tutela provisória de urgência exige a demonstração de elementos quanto à probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. III. Verifico que há necessidade de instrução do feito, sendo inviável nesse momento processual, em especial nos presentes autos, considerando a natureza do agravo de instrumento. IV. No caso, o deferimento da medida nos termos requerido pela parte agravante possui natureza satisfativa, o que, no caso, impõe a devida instrução processual a ser realizada pelo Juízo de origem. V. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756025-48.2022.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/03/2024 )
Agravo de Instrumento conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.