Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA. DEMORA NO AJUIZAMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Francineide de Oliveira contra decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cartão de Crédito Consignado - RMC c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos mensais em seu benefício previdenciário, com fundamento na ausência dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC para suspensão dos descontos mensais contestados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. 4. Os descontos impugnados iniciaram-se em fevereiro de 2017, e a ação principal somente foi ajuizada em novembro de 2024, o que demonstra a ausência de urgência contemporânea e impõe necessidade de dilação probatória. 5. A instrução processual no juízo de origem é essencial para esclarecimento quanto à validade do contrato apresentado pela instituição financeira, não sendo o momento oportuno para apreciação aprofundada da controvérsia. 6. A jurisprudência do TJCE afasta a concessão de tutela de urgência em casos de alegação genérica de inexistência de contrato de cartão consignado sem prova inequívoca do alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência exige demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica diante da ausência de prova documental robusta e da demora injustificada no ajuizamento da demanda. 2. A ausência de urgência contemporânea e a necessidade de instrução probatória impedem o deferimento da tutela provisória para suspensão de descontos relacionados a contrato impugnado." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo de Instrumento - 0624822-59.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 09/04/2025, data da publicação: 09/04/2025; TJCE, Agravo de Instrumento - 0635193-48.2024.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/02/2025, data da publicação: 05/02/2025; TJCE, Agravo de Instrumento - 0629075-90.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 01/11/2023, data da publicação: 01/11/2023. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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