Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. DISTINÇÃO ENTRE QUITAÇÃO E TRANSAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PERSISTENTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação revisional de contrato bancário. A sentença considerou configurada a perda superveniente do interesse processual em razão da quitação integral do contrato durante o curso da demanda. O apelante sustenta que o pagamento antecipado das parcelas vencidas não configura transação nem implica a perda do objeto da ação revisional. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a quitação do contrato bancário no curso do processo é suficiente para extinguir a ação revisional sem resolução do mérito ou se persiste o interesse processual do consumidor em discutir eventual abusividade das cláusulas contratuais, mesmo após o adimplemento integral. III. Razões de decidir 3. A quitação do contrato durante o curso do processo foi reconhecida de forma incontroversa pelo banco réu, sem, contudo, haver nos autos qualquer termo formal de acordo entre as partes. 4. A jurisprudência do STJ, conforme Súmula 286, reconhece a possibilidade de revisão contratual mesmo após renegociação ou confissão da dívida, o que se aplica também às hipóteses de quitação. 5. A distinção entre quitação do débito e transação é essencial. No caso concreto, não restou configurado acordo extrajudicial com renúncia a direitos, mas apenas adimplemento das obrigações. 6. O interesse processual subsiste, pois a ação busca não apenas a revisão de cláusulas, mas também eventual repetição de valores pagos indevidamente, o que não se esgota com a quitação. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.