Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DANO MORAL INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, ajuizada por RAIMUNDO DE LIMA SOUSA em face do BANCO BONSUCESSO S/A. O autor alegou desconhecer a contratação de cartão de crédito consignado que gerou descontos em seus proventos. A sentença reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a 10/01/2015, declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição simples dos valores descontados — com compensação de TED recebido — e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A parte ré recorreu pleiteando a improcedência total dos pedidos iniciais. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de cartão de crédito consignado pode ser considerado inexistente ou nulo por ausência de anuência do consumidor; (ii) estabelecer se é cabível a restituição dos valores descontados e em qual modalidade; (iii) determinar se há direito à indenização por danos morais em razão dos descontos indevidos. A sentença reconhece adequadamente a nulidade do contrato por ausência de demonstração inequívoca da contratação, o que autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica. Determina-se a restituição simples dos valores descontados, observando-se a compensação do valor previamente creditado ao autor via TED, com incidência de juros de mora e correção monetária conforme a legislação vigente (Lei n. 14.905/2024). O pedido de indenização por danos morais é corretamente indeferido, considerando-se que o abalo não ultrapassa os meros dissabores do cotidiano. A sentença aplica corretamente a prescrição quinquenal prevista no ordenamento, limitando a restituição aos valores descontados a partir de 10/01/2015. A decisão deve ser mantida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, uma vez que se encontra bem fundamentada e alinhada à jurisprudência dominante. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.