Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, é impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, dispondo o art. 5º que para os efeitos de impenhorabilidade considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, o que se verificou na espécie. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não há custas na espécie. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE TORRES ESPIRITO SANTO
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.