Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em apelação cível, deu provimento ao recurso para condenar instituição financeira à restituição em dobro de valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de comprovação da contratação de serviços bancários. II. Questão em discussão Há seis questões em discussão: (i) saber se é aplicável ao caso o IRDR nº 3.043/2017; (ii) saber se a utilização prolongada da conta caracteriza contratação tácita de serviços; (iii) saber se as cobranças são lícitas por excederem pacote essencial; (iv) saber se incidem os institutos do venire contra factum proprium e da supressio; (v) saber se há dano moral indenizável ou necessidade de redução do quantum; e (vi) saber se é adequada a fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir A cobrança de tarifas bancárias exige comprovação da contratação válida e da ciência do consumidor, ônus não cumprido pela instituição financeira. A alegação de contratação tácita pelo uso prolongado da conta não supre a necessidade de prova inequívoca da contratação em relações de consumo. A inexistência de prova de adesão específica ao pacote de serviços torna ilícitas as cobranças realizadas. Os institutos da supressio e do venire contra factum proprium não se aplicam para convalidar práticas abusivas em relações consumeristas. O desconto indevido em conta bancária configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. A majoração de honorários advocatícios encontra respaldo no art. 85, §11, do CPC, não havendo irregularidade. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A cobrança de tarifas bancárias depende da comprovação de contratação válida e da ciência do consumidor. 2. A ausência de prova da contratação torna ilícitos os descontos e enseja restituição em dobro e indenização por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 85, §11; CDC, arts. 6º e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl no AgInt no AREsp 1.667.575/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 01.03.2021.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Estado do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.