Abrindo a decisão
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TRT11 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SOBREAVISO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada em face de sentença que, declarando a invalidade dos controles de ponto, condenou a empresa ao pagamento de horas extras, mas julgou improcedente o pedido de sobreaviso. A reclamada busca afastar a condenação em horas extras, defendendo a validade dos seus registros. O reclamante, por sua vez, requer o deferimento do adicional de sobreaviso, alegando que ficava à disposição da empresa fora do expediente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir a validade dos controles de ponto eletrônicos quando a prova oral demonstra a existência de labor em horários não registrados e, consequentemente, a quem incumbe o ônus da prova da jornada efetivamente cumprida; e (ii) verificar se o acionamento esporádico do empregado por meios telemáticos, fora da jornada e para solução remota de pendências, configura o regime de sobreaviso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Uma vez comprovado por meio de prova testemunhal, inclusive por aquela produzida pela própria reclamada, que o empregado iniciava suas atividades antes do horário registrado nos controles de jornada, impõe-se a invalidação de tais documentos como meio de prova da jornada, ante o princípio da primazia da realidade. Com a invalidação, inverte-se o ônus da prova quanto às horas extras, que passa a ser do empregador, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. Não se desincumbindo a empresa de tal encargo, prevalece a jornada fixada na origem com base no conjunto probatório. 4. Conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 428, II, do TST, a configuração do regime de sobreaviso pressupõe que o empregado permaneça em "regime de plantão ou equivalente", aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, o que acarreta restrição à sua liberdade de locomoção. O mero porte de aparelho celular corporativo e o atendimento a chamados esporádicos, sem prova da efetiva restrição ao gozo do descanso, não caracterizam o sobreaviso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: "1. Comprovado por meio de prova oral o labor em período não acobertado pelos registros de ponto, impõe-se a invalidação de tais documentos como meio de prova da jornada, invertendo-se o ônus probatório, nos termos do art. 818, II, da CLT e da Súmula nº 338, I, do TST. 2. A configuração do regime de sobreaviso, nos termos da Súmula nº 428, II, do TST, exige a comprovação de que o empregado permanecia em regime de plantão com restrição à sua liberdade de locomoção, sendo insuficiente o mero porte de celular corporativo e o atendimento a chamados esporádicos para resolução de pendências de forma remota." _________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 244, § 2º, e 818. TST, Súmulas nº 338, I, e 428, I e II. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag-ARR: 0001795-50.2014.5.02 .0202, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12-9-2023. ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento para manter integralmente a r
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1ª Turma · TRT11
Composição: Joicilene Jerônimo Portela (presidente); David Alves de Mello Júnior; Eulaide Maria Vilela Lins; Solange Maria Santiago Morais.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Joicilene Portela · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.