Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR DIÁRIO E DO LIMITE MÁXIMO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação destinada ao reconhecimento da inexistência de contratação e de débito decorrentes de alegada fraude, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão de cobranças relativas a financiamento e a exclusão da negativação vinculada ao débito controvertido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00. O recurso pretende afastar ou reduzir a multa cominatória e ampliar o prazo para cumprimento das obrigações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) saber se o valor diário e o limite máximo das astreintes fixadas para assegurar o cumprimento das obrigações se mostram excessivos e devem ser reduzidos; e (ii) saber se o prazo de 15 dias concedido para a suspensão das cobranças e a exclusão da negativação deve ser ampliado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A multa cominatória deve ser suficiente e compatível com a obrigação imposta, e seu valor pode ser modificado quando se tornar excessivo, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC. A decisão que fixa astreintes não preclui nem faz coisa julgada quanto ao respectivo valor. 2. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00, comporta redução diante das características das obrigações impostas e da necessidade de preservar a proporcionalidade da medida coercitiva. O valor diário de R$ 200,00, limitado a R$ 50.000,00, mostra-se suficiente para estimular o cumprimento da ordem judicial sem conferir à multa caráter desproporcional. 3. O prazo de 15 dias é razoável para a suspensão das cobranças e a exclusão da negativação, pois as providências podem ser executadas por meio dos sistemas internos das instituições financeiras e não dependem de medidas externas complexas. 4. As determinações de suspensão das cobranças e de exclusão da negativação permanecem exigíveis, pois não foram objeto de impugnação recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS ASTREINTES PARA R$ 200,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADAS A R$ 50.000,00. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória pode ser reduzida quando seu valor se mostrar excessivo em relação à obrigação imposta e às circunstâncias do caso, sem prejuízo de sua função coercitiva. 2. É razoável o prazo de 15 dias para o cumprimento de obrigações de suspensão de cobranças e exclusão de negativação quando as providências podem ser executadas pelos sistemas internos das instituições financeiras, sem dependência de medidas externas complexas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Tema 706; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.054.670/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 27.09.2023.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.