Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OCASIÃO DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO - CÔMPUTO DOPERÍODODEMONITORAMENTOELETRÔNICO - DETRAÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR- DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Adetraçãopermite que o tempo de prisãoprovisóriaseja computado parafinsde determinação doregimeinicial da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 42do Código Penale, diversamente do alegado pela defesa, incide apenas sobre a custódia processual. II. Diante da descontinuidade da prisão cautelar, não há falar em utilização da data da sua implementação como marco inicial para fins de obtenção de futuros benefícios carcerários, devendo ser considerada a ocasião da última prisão, a qual, neste particular, ocorreu quando do cumprimento do mandado para o início da execução penal. III. Incabível adetraçãodo tempo enquanto beneficiado pela liberdade provisória, pois o agravante não foi privado de sua liberdade durante operíodode aplicação da medida cautelar diversa da prisão, estando apenas sobmonitoramentoeletrônico, sem a determinação de recolhimento domiciliar. IV. Recurso desprovido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.