Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para que sejam pagas, caso ainda não tenha ocorrido, as parcelas relativas a cada instância recursal, ou seja, em montante que contemple tanto os honorários fixados na decisão de admissibilidade anterior, relativos ao recurso de apelação, quanto à parcela remanescente, referente à atuação em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2024. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA41795559 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JESUÍNO APARECIDO RISSATO Assinado em: 03/06/2024 16:39:13 Código de Controle do Documento: e8fda2f0-d39e-4d8d-9b80-bec3c1e4312d
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