Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EM CASOS COM INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora e anulou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 2. O agravante sustenta que a sentença deve ser restabelecida, pois a autora não teria cumprido a determinação de emenda para juntar documentos essenciais à propositura da ação, inclusive comprovação de requerimento administrativo. 3. As contrarrazões pugnam pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora cumpriu as determinações judiciais fundadas na Súmula nº 33/TJPI e nas Notas Técnicas nº 6 e nº 8 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, afastando a suspeita de litigância abusiva e autorizando o regular prosseguimento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula nº 33/TJPI legitima a exigência de documentos adicionais quando houver indícios de demanda repetitiva ou abusiva, com base no art. 321 do CPC. 4. A Nota Técnica nº 06/2023 autoriza diligências destinadas a prevenir abusos, assegurando o contraditório e a boa-fé. Entre essas diligências incluem-se a apresentação de procuração válida, extratos bancários e confirmação da contratação. 5. A parte autora atendeu às determinações: juntou procuração com firma reconhecida, extratos bancários abrangendo o período contratual e comprovante de requerimento administrativo prévio. 6. A documentação afasta a suspeita de litigância abusiva e demonstra o preenchimento dos requisitos para o recebimento da petição inicial. 7. Configurado o error in judicando, impõe-se a manutenção da decisão que anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 3. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítima a exigência de documentação complementar em casos com indícios de litigância abusiva, conforme a Súmula nº 33/TJPI e as Notas Técnicas do Centro de Inteligência; 2. Cumpridas as diligências determinadas, afasta-se a suspeita de litigância abusiva e deve ser anulado o indeferimento da petição inicial.”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.