Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTOR FUNDIDO. DIAGNÓSTICO DE CALÇO HIDRÁULICO. INDÍCIOS DE FATOR EXTERNO. GARANTIA CONTRATUAL EXPIRADA. MANUTENÇÃO FORA DA REDE AUTORIZADA. UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES NÃO GENUÍNOS. FILTRO DE ÓLEO "VOX". TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANOS REVERSOS. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recursos interpostos em face de decisões proferidas em ação indenizatória movida por consumidor cujo veículo Chevrolet Onix Plus, com aproximadamente 45.000 km rodados, sofreu pane grave no motor em agosto de 2025. 2. O Juízo de primeiro grau deferiu tutela de urgência determinando que a fabricante e a concessionária disponibilizassem veículo reserva ao autor, sob pena de multa diária, fundamentando-se em supostos indícios de vício oculto de fabricação. 3. A montadora interpôs agravo de instrumento demonstrando que o veículo já se encontrava fora da garantia contratual (expirada em 2024) e que o dano decorreu de calço hidráulico e manutenção irregular. 4. Foi atribuído efeito suspensivo monocrático, ensejando a interposição de agravo interno pelo consumidor, que alegou litigância de má-fé e requereu o restabelecimento da liminar. II. Questão em discussão 5. As questões em discussão consistem em verificar: (I) a perda do objeto do agravo interno ante o julgamento simultâneo do mérito recursal principal; (II) a presença dos requisitos do Art. 300 do CPC para a manutenção da ordem de fornecimento de carro reserva; (III) a configuração de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou fator externo (calço hidráulico); e (IV) a possibilidade de ruptura do nexo causal pelo uso de peças não homologadas pela fabricante. III. Razões de decidir 6. Resta prejudicado o agravo interno em razão do julgamento de mérito do agravo de instrumento, operando-se a absorção do provimento precário pela decisão colegiada definitiva (e). 7. A probabilidade do direito do consumidor não se sustenta em sede de cognição sumária, uma vez que a prova técnica preliminar indica que a avaria no motor foi causada por "calço hidráulico" (aspiração de água), evento externo que afasta a responsabilidade objetiva da montadora, nos termos do Art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor (). 8. A detecção de componentes de manutenção não genuínos (filtro de óleo marca "Vox") e a realização de serviços fora da rede autorizada após a expiração da garantia contratual reforçam a tese de mau uso e impõem a necessidade de dilação probatória complexa (perícia judicial), vedando-se a antecipação dos efeitos do mérito sem o crivo do contraditório. 9. O fornecimento de veículo reserva possui natureza satisfativa e gera ônus econômico progressivo de difícil recomposição para a recorrente, caracterizando perigo de dano reverso e risco de irreversibilidade financeira, circunstâncias que obstam a tutela provisória (§ 3º do Art. 300 do CPC e ). 10. Ausente a verossimilhança das alegações de vício oculto fabril, deve ser revogada a medida liminar que impôs obrigação de fazer e multa cominatória. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo Interno prejudicado. Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão e indeferir o carro reserva. IV. Tese de julgamento: "1. O julgamento definitivo do agravo de instrumento acarreta a prejudicialidade do agravo interno interposto contra a decisão suspensiva monocrática. 2. A indicação técnica de calço hidráulico e o uso de peças não genuínas em veículo com garantia expirada afastam a probabilidade do direito para fins de concessão de carro reserva em sede liminar." Referências: Código de Defesa do Consumidor, Art. 12, § 3º, III; Código de Processo Civil, Art. 300, § 3º e Art. 1.021; TJBA, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 8073181-43.2024.8.05.0000, Rel. Zandra Anunciação Alvarez Parada, pub. 25/08/2025(); TJBA, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 8015283-38.2025.8.05.0000, Rel. Marta Moreira Santana, pub. 09/09/2025 ().
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.