Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8032808-40.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Marco Tulio Guimaraes Pacifici Advogado: Luciana Paraguassu Abrantes (OAB:RJ115044) Apelado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947-A) Apelado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Laisa Teixeira Da Silva (OAB:BA58441-A) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-S) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836-A) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A) Apelante: Maria Das Merces Curvello Pacifici Advogado: Leonardo Honorato Da Silva (OAB:RJ104476) Advogado: Luciana Paraguassu Abrantes (OAB:RJ115044) Apelante: Victor Curvello Pacifici Advogado: Luciana Paraguassu Abrantes (OAB:RJ115044) Advogado: Leonardo Honorato Da Silva (OAB:RJ104476) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8032808-40.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI e outros (2) Advogado(s): LUCIANA PARAGUASSU ABRANTES, LEONARDO HONORATO DA SILVA APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros Advogado(s):ADRIANO DE AMORIM ALVES, LAISA TEIXEIRA DA SILVA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, ANGELA SOUZA DA FONSECA, MIZZI GOMES GEDEON DIAS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA PETROBRÁS. TEMA 936 DO STJ. DISTINGUISH. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Na hipótese, não se constata vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando que o acórdão embargado apresentou fundamentação clara, suficiente e correlata com a matéria apreciada. 2. Houve manifestação expressa quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva da Petrobrás, patrocinadora do plano de previdência complementar, em demanda que questiona o plano de equacionamento de déficit, sem pretensão de revisão de benefício ou resgate de reserva de poupança, o que afasta a aplicação do Tema 936 do STJ, em razão de distinguish fundamentado. 3. A pretensão de rediscutir a matéria, torna os presentes aclaratórios inviável para tal fim. 4. Para fins de prequestionamento, os aclaratórios só podem ser admitidos se detectado algum vício. Embargos de Declaração a que se rejeita.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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