Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento de tempo de serviço urbano em que a parte autora teria laborado como professora. No Tribunal a quo, julgou-se parcialmente procedente o pedido. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial, considerou que, no presente caso, incidiram os óbices da Súmula n. 284/STF, quanto à indicação de violação do art. 1.022 do CPC, bem como os óbices das Súmulas n. 211/STJ e 284/STF, quanto ao mérito da controvérsia. III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do recurso especial, que nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. IV - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, ensejando, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, segundo o qual: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. Ressalta-se que a mesma exigência é prevista no art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015. V - Agravo interno não conhecido.
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