Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O art. 932, III, do CPC, prevê que não será conhecido o recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Trata-se do princípio da dialeticidade. É necessário que os argumentos especificamente adotados no pronunciamento sejam confrontados pelo recorrente, permitindo a análise simultânea da tese e da antítese pelo órgão julgador. Súmula 182/STJ. 2.O dissídio jurisprudencial, ainda que notório, não torna prescindível a indicação, no recurso especial, do dispositivo interpretado de forma diversa nos acórdãos recorrido e paradigma. Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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