Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. BLOQUEIO DE VALORES POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TÉCNICA PER RELATIONEM. PRECEDENTES. 1. Demanda em que se pleiteia desbloqueio de numerário, bem como indenização por danos materiais e morais, em razão de prejuízo suportado pela empresa autora em razão do bloqueio de valores pela empresa administradora de cartões sob alegação de suspeita de fraude em transações realizadas. 2. Ainda que a autora seja pessoa jurídica, sendo notória sua hipossuficiência técnica e econômica em relação à empresa ré, cabível a incidência das normas do direito consumerista (Lei nº 8.078/90). Precedentes. 3. O bloqueio de numerário em razão de suposta suspeita de fraude – que, ressalte-se, não restou comprovada - configura falha na prestação de serviço da empresa administradora de cartões, a ensejar o dever de indenizar, visto que transfere ao lojista contratante do serviço, indevidamente, os riscos inerentes à sua atividade empresarial. 4. Manutenção da sentença com a utilização da técnica da fundamentação per relationem. (STJ - AgInt no AREsp 1467013/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019). 5. Recurso não provido.
acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.