Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. LIMINAR. PROCESSUAL PENAL. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR POR SER PORTADORA DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTAGEM EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVIDO AO TRATAMENTO DESUMANO NA PENITENCIÁRIA. TESE NÃO ANALISADA NO 1ª GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 2. Da substituição da prisão domiciliar: Não restou vislumbrados que a prisão da Paciente põe em risco sua saúde, visto que, a apenada vem recebendo os medicamentos e os tratamentos indicados para as enfermidades. 3. Da contagem em dobro, devido a alegação ao tratamento desumano na penitenciária: a questão não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede a análise originária da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4.Ordem parcialmente conhecida e denegada (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758217-85.2021.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/02/2022 )
Ordem parcialmente conhecida e denegada (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758217-85
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.