Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTE A ENTE MUNICIPAL. COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO CONFORME NOTA DE EMPENHO. PAGAMENTO PELO ENTE MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE. EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Consoante a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, no que tange aos contratos realizados com a Administração Pública para fornecimento de mercadoria, comprovado o fornecimento, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelas mercadorias fornecidas sob pena da incidência do enriquecimento sem causa. 2. In casu, o POSTO MYLARA LTDA, firmou contrato resultado de PREGÃO presencial para fornecimento de combustível e/ou lubrificantes para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luz/PI, sendo que restou comprovado o fornecimento da mercadoria, através de notas de liquidação com descrição do material fornecido e notas de empenho. Portanto, o município devedor deve pagar o valor empenhado pela gestão anterior. 7. Recurso conhecido e improvido.
“Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo Município de Santa Luz/PI e, com fulcro no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários sucumbenciais em desfavor do apelante em 05% (cinco por cento), passando de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus demais termos, na forma do voto do(a) Relator(a).”
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.