Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I – Sabe-se que a Administração Pública possui o poder discricionário de, durante o prazo de validade do certame, nomear o candidato aprovado em concurso público observando o juízo de oportunidade e conveniência. II - Contudo, não há de se olvidar que este poder deve respeitar os limites estabelecidos em lei, que, in casu, a liberalidade de nomear os candidatos aprovados dentro dos números de vagas é somente até o final da validade do certame, estando, pois, após esse prazo, configurada a violação ao direito subjetivo do candidato em obter a sua nomeação e posse no cargo estabelecido. III - Com efeito, é o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui o direito subjetivo à nomeação e posse no cargo concorrido. Precedentes STF e STJ. IV - Desse modo, não pairam dúvidas de que restou violado o direito subjetivo, líquido e certo, do Impetrante em obter a sua nomeação. V – Remessa Necessária admitida e desprovida. (TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000974-36.2014.8.18.0045 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 02/05/2023 )
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.