Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, segundo o Embargante, teria incorrido em omissão. O recurso foi interposto sem a devida especificação do ponto omitido, buscando, na realidade, a rediscussão da matéria de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido foi omisso ao não analisar determinado ponto alegado pelo Embargante ou se, na verdade, a decisão apenas decidiu a matéria de forma desfavorável à parte, o que não configura omissão passível de correção por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou adequadamente a matéria, não havendo omissão a ser suprida. A alegação de omissão não foi acompanhada da devida especificação do ponto não abordado. 4. Não cabe rediscutir a matéria de mérito por meio de embargos de declaração, que se destinam exclusivamente à correção de vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não estando presentes tais vícios, os embargos não devem ser acolhidos. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.