Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. - Ao formular pedido de benefício da justiça gratuita, a parte requerente deve juntar provas sólidas que confirmem sua incapacidade financeira, o que não ocorreu no caso em tela. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR - No tocante à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é importante ressaltar que nesta Justiça Especializada a desconsideração da personalidade se dá pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica (teoria menor), sendo, portanto, desnecessária a verificação de abuso da personalidade, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior), à luz do previsto no art. 28, § 5º, do CDC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A NATUREZA DA CONTA. PENHORA ON-LINE. MANUTENÇÃO - não tendo a agravante comprovado que o valor bloqueado é oriundo de conta poupança, o mencionado bloqueio deve ser mantido. Agravo conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 34ª Sessão Ordinária (30ª Sessão Virtual), realizada no dia três de setembro do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, rejeitar a preliminar de nulidade por vício de citação e, no mérito, negar provimento para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 13 de setembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ PINHEIRO E PINHO
RAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, rejeitar a preliminar de nulidade por vício de citação e, no mérito, negar provimento para manter a decisão agravada
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.