Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. RECUSA INJUSTIFICADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O Embargante afirma que o Acórdão proferido incorreu em omissão, por não se pronunciar sobre os danos suportados pelo Embargado, Sr. Antônio de Jesus Costa Ferreira, aduzindo a impossibilidade de se considerar presumido o dano moral. 2. Em caso de recusa injustificada por parte do plano de saúde em situações de urgência e emergência, enseja a reparação por danos morais. 3. Acerca do quantum indenizatório, notadamente, houve respeito aos ditames legais com vistas a impedir o enriquecimento sem causa, bem como o valor fixado atende ao disposto no art. 944, parágrafo único, do Código Civil, pois, diante de valor inestimável do direito à vida, o valor mantido revela atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como bem destacado nos precedentes colacionados no decisum embargado. 4. Devidamente enfrentada a tese recursal exposta na Apelação cível do Embargante, impõe-se a rejeição dos embargos. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO (Acórdão):
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.