Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. VALOR APURADO MEDIANTE CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sentença transitada em julgado que determinou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, estabelecendo de forma clara e precisa os parâmetros para a restituição do montante pago, atualizado pelo IGPM, com juros de 1% ao mês e multa contratual de 20%. Apuração dos valores devidos mediante simples cálculo aritmético, conforme art. 509, §2º, do CPC, dispensando a necessidade de fase de liquidação. Questões referentes à desvalorização do veículo e compensação pelo uso fruído são estranhas à lide e não podem ser objeto de discussão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de excesso de execução, uma vez que o valor executado corresponde à atualização do montante pago, conforme estabelecido na sentença. Recurso desprovido. Decisão recorrida mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.