Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVA DA CONTRATAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta sob o fundamento de que a parte autora não teria autorizado descontos referentes à tarifa bancária denominada “Encargos Limite de Crédito”. 2. A sentença recorrida considerou legítimos os descontos, diante da comprovação da contratação dos serviços bancários pelo Apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança da tarifa bancária era indevida, por ausência de autorização do consumidor, e se há responsabilidade civil da instituição financeira por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, atraindo a incidência do CDC e a responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmulas nº 297 e 479 do STJ). 5. O ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre o fornecedor do serviço (art. 14, §3º, do CDC c/c art. 373, II, do CPC). 6. No caso, o banco Apelado demonstrou a anuência do consumidor, mediante a apresentação de Cédula de Crédito Bancária assinada pela parte Apelante, inexistindo indícios de fraude ou vício de consentimento. 7. Diante da comprovação da regularidade da contratação e da legitimidade da cobrança, não há falar em falha na prestação do serviço ou em dano moral indenizável. 8. A manutenção da sentença é medida impositiva, devendo ser majorados os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação Cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "A cobrança de tarifa bancária é legítima quando há prova da contratação do serviço pelo consumidor, afastando-se a alegação de falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade civil do banco."
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