Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso de Apelação. Servidor público. Contratação irregular. Renovações sucessivas. Município de Taperoá. Nulidade do contrato. Cobrança de verbas salariais. Dever de pagamento pela contraprestação dos serviços. Décimo terceiro. Férias. FGTS. Precedente do STF. Art. 373, II do CPC. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de verbas remuneratórias visando o pagamento de débitos tipicamente trabalhistas, como férias, 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e salário; II. Questão em discussão 2. O cerne em questão orbita na possibilidade de reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município“a pagar ao ex-servidor PEDRO DE JESUS DOS SANTOS o valor correspondente ao FGTS, remuneração correspondente ao mês de dezembro/2020, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, do período laborado, excluídas as parcelas prescritas e deduzindo-se as parcelas devidamente pagas a tal título”; III. Razões de decidir 3. Para regularidade da contratação temporária, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, sob regime de repercussão geral (Tema 612), no sentido de que se faz necessária a observância dos seguintes requisitos: “ a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração”; 4. A irregularidade da terceirização e a nulidade da contratação não afastam o dever de pagamento da contraprestação devida à demandante, decorrente do exercício do labor em prol da Administração Pública; 5. De acordo com o Tema nº 551, do Supremo Tribunal Federal, “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”; IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo Município, atendendo ao limite previsto no art. 85, §3º, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.