Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O beneficiamento pelos serviços do trabalhador empregado da empresa prestadora de serviços torna a empresa tomadora responsável subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas concernentes ao período da prestação dos serviços, na forma do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/1974 e da tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958252.
ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
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5ª Turma · TRT12
Composição: Mari Eleda Migliorini (presidente); Cesar Luiz Pasold Júnior; Marcos Vinicio Zanchetta.
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRT12 · Todos os órgãos do TRT12
Gabinete do(a) Desembargador(a) Cesar Luiz Pasold Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.