Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. NECESSÁRIA. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA. 1- Percebe-se que o Magistrado primevo, ao julgar a lide, incorreu em cerceamento de defesa da Apelante ao ignorar o pedido de produção de perícia grafotécnica para aferir a autenticidade da assinatura consignada no Contrato, para descartar a má-fé do Apelado, por se revelar incompatível com a que está aposta no documento de identificação, o que afastaria, de plano, qualquer invalidade da avença. 2- O Juiz a quo ignorou o pedido de produção de prova pericial formulado no feito de origem, e sentenciou desconsiderando a legislação pertinente às relações consumeristas, no que concerne ao ônus da prova, configurando o cerceamento de defesa, fato que enseja a prejudicialidade de exame do mérito do recurso apelatório, impondo-se, via de consequência, a nulidade da sentença requestada. 3 – O Apelante não teve oportunidade de demonstrar as alegações efetuadas na exordial, impondo-se a manifestação do Juiz de 1° grau, ainda mais, quando a matéria debatida é a impugnação de contrato bancário, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa, como se abstrai dos julgados dos tribunais nacionais, inclusive deste TJPI. 4- Pedido de nulidade da sentença acolhida, por cerceamento de defesa, não comportando o julgamento do feito por esta 2ª instância, restando prejudicada a análise do mérito do recurso apelatório, determinando o retorno dos autos à 1ª instância, com vistas à realização da regular instrução do feito, até o julgamento da ação de origem. 5 – Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803892-75.2021.8.18.0031 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2022 )
5 – Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.