Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE ÚNICO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO POSTERIOR À DECISÃO INICIAL. PRECEDENTES APELAÇÃO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença de forma sumária ao reconhecer a prescrição da pretensão executiva. 2. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece a admissibilidade de apenas um recurso contra decisão única que julga simultaneamente os Embargos à Execução e a Ação Executiva. Consideração dos fundamentos legais e jurisprudenciais que respaldam a unicidade recursal em casos conexos. 3. Necessidade de respeito à decisão já protegida pela coisa julgada desde 12 de agosto de 2021. 4. Apelação a que se nega conhecimento. 5. Decisão unânime.
à unanimidade, em NÃO CONHECER ao recurso de apelação, tudo conforme relatório e voto constante dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Composição: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (presidente); Jorge Américo Pereira de Lira (titular); José Ivo de Paula Guimarães (membro (composição ampliada)); José Viana Ulisses Filho (titular); Ricardo de Oliveira Paes Barreto (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.