Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE). PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado da Bahia contra sentença que o condenou ao pagamento retroativo da Gratificação de Atividade Externa (GAE) a servidor do cargo de Analista Judiciário designado, por meio da Portaria nº 05/2012, para exercer as funções de Oficial de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se servidor que não é titular do cargo de Oficial de Justiça, mas foi designado para exercer suas funções antes da alteração normativa específica, possui direito ao recebimento retroativo da GAE. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Estadual nº 11.170/2008 e a Resolução TJBA nº 09/2013, em sua redação vigente durante o período reclamado, restringiam o pagamento da GAE exclusivamente aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, em estrita observância ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública. A designação do servidor para a função de Oficial de Justiça, realizada por meio de uma única portaria de caráter precário e temporário (ID 98891643, fl. 3), não é suficiente para conferir o direito a uma vantagem pecuniária legalmente atrelada à titularidade do cargo. A Resolução TJBA nº 17, de 22 de novembro de 2023, que estendeu o pagamento da GAE aos servidores designados para substituir Oficiais de Justiça, não possui efeitos retroativos. Seu artigo 2º dispõe expressamente que a alteração se aplica somente às portarias de designação expedidas após sua publicação. O acórdão proferido em Mandado de Segurança que reconheceu o direito do servidor à gratificação para o futuro ainda não transitou em julgado, o que lhe retira a força de coisa julgada material para fundamentar de modo definitivo a presente demanda. A concessão de vantagem a servidor público com fundamento em isonomia, sem previsão legal específica para o período, viola o disposto na Súmula Vinculante nº 37 do STF. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedente a ação. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 11.170/2008, art. 13; Resolução TJBA nº 09/2013; Resolução TJBA nº 17/2023; Súmula Vinculante nº 37 do STF. Jurisprudência relevante citada: TJBA, MS nº 8012782-58.2018.8.05.0000, Rel. Desª. Carmem Lucia Santos Pinheiro, j. 10/04/2019.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.