Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para determinar a revisão da renda mensal inicial do auxílio-acidente exclusivamente na extensão do recolhimento previdenciário comprovado, mantendo a improcedência do pedido de conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em verificar: (i) a existência de omissão quanto à análise da prova documental oriunda da reclamação trabalhista para fins de repercussão previdenciária; (ii) a alegada ausência de enfrentamento da distinção entre DID e DII; (iii) eventual deficiência de fundamentação do acórdão; e (iv) a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificou omissão quanto à prova oriunda da reclamação trabalhista, pois o acórdão embargado apreciou expressamente os documentos relativos aos recolhimentos previdenciários, reconhecendo efeitos apenas em relação à contribuição efetivamente comprovada mediante Guia da Previdência Social, distinguindo adequadamente memória de cálculo de recolhimento efetivamente realizado. 4. Também não houve omissão quanto à distinção entre DID e DII. O acórdão analisou expressamente que a incapacidade permanente global decorreu da associação entre insuficiência cardíaca e diabetes, tendo o laudo pericial fixado a DII em 19/06/2024, momento posterior à perda da qualidade de segurado, permanecendo a limitação decorrente do acidente de trabalho de 1999 restrita ao quadro já indenizado pelo auxílio-acidente. 5. A decisão embargada não se fundamentou em mera inconsistência cadastral do CNIS, mas na ausência de comprovação do efetivo recolhimento previdenciário exigido pelo art. 195, § 5º, da Constituição Federal. 6. Não configurada violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou todos os argumentos potencialmente aptos a infirmar sua conclusão, sendo incabível utilizar embargos declaratórios para rediscutir matéria já apreciada. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.